Moradores do Bairro Maradas Santa Quitéria enfrentam as queimadas

Mais uma vez a história se repete, labaredas de
fogo muito altas eram vistas a distãncia e aos
pouco uma intensa fumaça cobria grande parte do
Bairro Moradas Santa Quitéria na noite dessa
sexta-feira (12) causada por um fogaréu no terreno
da Estação de tratamento de esgoto (Ete).
Segundo relatos de moradores, essa é uma prática
rotineira, basta chegar essa época de tempo seco
que esse e outros terrenos ao redor do bairro são
vîtimas dessas queimadas que ilusoriamente alguns
fazem pra renovar a pastagem se esquecendo que isso
empobrece o solo, já outros fazem por maldade e até
por descuido por exemplo jogando as “bitucas” de
cigarro ainda acesas.
Além do perigo pela propagação das chamas que geralmente
se tornam de dificil controle, podendo chegar às
residências ou á redes elétrica, essas queimadas causam
a morte de seres indefesos da natureza, queimadas é crime…

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QUEIMADAS: CRIME AMBIENTAL
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer
coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar
problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia
crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”,
veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade
física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º – As penas aumentam-se de um terço:

I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em
proveito próprio ou alheio;

II – se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de
assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo

2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses
a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos
fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos
entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa
e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos,
isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos
nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação
que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias
danosas que podem até causar câncer.

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Fotos: Andressa Gomes

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