É muito comum em ano eleitoral ouvir
ou ler comentários de pessoas dizendo
não gostar ou não precisar de política,
mas o “não precisar” é um grande engano,
afinal, a política define muito ou quase
tudo no seu di-a-dia desde o valor da
água que você se higieniza ao levantar
até o valor do colchão que você dormirá
passando pelas leis que ordenam as suas
ações.
A política é super importante na vida
de cada um, o que devemos abominar e
estinguir são os maus políticos, contra
esses é que devemos lutar e a grande
arma da população é o voto, é através
dele que se deve manifestar a aprovação
ou desaprovação dos nomes disponíveis
à votação.
Confira o GUIA DO ELEITOR divulgado
pelo TRE de Minas Gerais:
Guia do Eleitor
Data das eleições e horário da votação
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro de 2016.
O segundo turno, caso ocorra, será em 30 de outubro de 2016.
O horário de votação é das 8h às 17h.
Cargos
Estão em disputa os cargos de vereador e prefeito, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.
São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.
Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.
Segunda via do título eleitoral
O eleitor que quiser requerer a segunda via do título, no seu domicílio eleitoral, pode fazê-loaté o dia 22 de setembro de 2016.
Endereço e horário de funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor em Belo Horizonte
Avenida do Contorno, 7.038 – Lourdes
Rua Alcindo Vieira, 67 – Barreiro de Baixo
Rua Padre Pedro Pinto, 5.020 – Mantiqueira (Venda Nova)
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Confira aquihorário de funcionamento, endereço e telefone dos cartórios eleitorais de outras cidades de Minas Gerais.
Acessibilidade
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida teve até o dia 4 de maio de 2016 para solicitar a transferência para uma seção especial. Ele tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação.
Confira aqui quais são as seções especiais na sua cidade.
Justificativa
No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico. Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.
Mesários
Quem quiser trabalhar como mesário nas eleições, pode se inscrever aqui.
Não podem ser mesários os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades, agentes policiais e aqueles que exerçam função de confiança no Executivo, servidores da Justiça Eleitoral (mas estes podem compor as mesas que se destinem exclusivamente à justificativa) e eleitores menores de 18 anos.
Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais às 7h.
Saiba mais sobre o trabalho de mesário.
Como fazer uma denúncia por propaganda irregular
Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda eleitoral pessoalmente em um cartório eleitoral mais próximo (confira os endereços) ou pelo formulário no sistema Denúncia on Line.
O dia da votação
Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
É proibido entrar na cabina de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
Vote com consciência
Confira orientações:
Disque-eleitor: 148